O Monumento Natural (MONA) é a categoria de "unidade de conservação" que tem como objetivo preservar a integridade de um elemento natural único, de extrema raridade ou beleza cênica, como, por exemplo, uma cachoeira, uma rochas e um cânion. Como unidade do grupo de proteção integral, a modificação dos aspectos naturais por intervenção humana é proibida.
MoNa - O Frade e a Freira - Foto Wikiparques
O monumento natural é instituído por um ato do poder público (federal, estadual ou municipal), mediante prévios estudos ambientais e consultas públicas. Ele pode ser constituído de áreas particulares se houver compatibilidade entre o objetivo de conservação da unidade e a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. No entanto, se houver conflito entre estes interesses ou não houver aceitação do proprietário às condições de coexistência propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade, ocorrerá a desapropriação da área (com devida indenização ao antigo proprietário).
MoNa - Árvores Fossillizadas - Afloramento Buritana - Foto Zé Paiva
A categoria de monumento natural foi criada pelo artigo 12º da Lei do SNUC (Lei 9.985/2000). A sua administração fica a cargo do órgão ambiental ligado à esfera do poder público que a criou. MONAs federais são administrados pelo ICMBio, enquanto que nas esferas estadual e municipal, a administração fica a cargo dos respectivos órgãos ambientais.
A visitação pública e as atividades científicas são permitidas, mas devem seguir as normas estabelecidas pelo órgão administrador da unidade, pelo Plano de Manejo e demais regras previstas no regulamento do monumento.
MoNa - Ilha das Cagarras - Foto Wikiparques - Duda Menegassi
De acordo com o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), até maio de 2015, existem 41 monumentos naturais no país: 3 na esfera federal, 27 na esfera estadual e 11 na municipal. Exemplos de MONAT são: Monumento Natural da Pedra das Flores, Monumento Natural Estadual Serra das Torres, Monumento Natural O Frade e a Freira e Monumento Natural da Ilhas Cagarras.
O Monumento Natural (MoNa) do Rio São Francisco é a primeira unidade de conservação dessa categoria a ser criada em âmbito federal. Com o objetivo de preservar uma importante área da Bacia do São Francisco, o MoNa abrange três estados: Sergipe, Alagoas e Bahia.
MoNa - Rio São Francisco - Foto Wikiparques
Fonte: Wikiparques